Como Declarar o Imposto de Renda MEI: Um Guia Prático

Como Microempreendedor Individual (MEI), muitos empreendedores se deparam com a necessidade de declarar imposto de renda pessoa física, uma tarefa que pode parecer desafiadora à primeira vista. Mas como declarar o imposto de renda MEI?

Mas será que você, MEI, realmente precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física? Vou te mostrar como descobrir isso e como fazer a declaração, caso esse seja o teu caso!

Depois desse passo a passo prático, você estará em conformidade com a legislação e evitará dores de cabeça com a Receita!

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física não é a Declaração Anual DASN-SIMEI

É importante esclarecer que a declaração de imposto de renda pessoa física não é a mesma Declaração Anual do MEI, conhecida como DASN-SIMEI. A DASN-SIMEI trata dos rendimentos e despesas relacionados à atividade empresarial como MEI e é sempre OBRIGATÓRIA.

Já a declaração de imposto de renda pessoa física diz respeito às finanças pessoais do indivíduo e é obrigatória a depender do somatório dos valores recebidos ao longo do ano e outros fatores.

Ou seja, o MEI é a sua empresa (CNPJ) e essa empresa gera rendimentos para você, pessoa física (CPF) e a análise desses rendimentos gerados para a pessoa física é o que determinará se você precisa declarar imposto de renda pessoa física ou não.

No final desse guia você pode acessar um artigo que vai te ajudar a manter sua situação como MEI regular perante a Receita com um passo a passo para você fazer essa declaração anual MEI sozinho e sem gastar nada para isso.

Sou Obrigado a Declarar Imposto de Renda?

O simples fato de ser MEI não obriga você a fazer a declaração de imposto de renda pessoa física.

O Imposto de Renda de Pessoa Física é uma obrigação relacionada com o seu CPF e deve ser feita nos casos em que a pessoa possui rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 (Imposto de Renda 2024).

Sendo assim, se a PARCELA TRIBUTÁVEL resultante da atividade da sua empresa (MEI) for superior a R$ 30.639,90 você precisa declarar imposto de renda pessoa física. Ou se os rendimentos resultantes da atividade da empresa + os seus outros rendimentos tributáveis forem superiores a $ 30.639,90, você precisará fazer a declaração de IR.

Mas lembre-se que ao declarar o imposto de renda, você obtém um importante meio de comprovação de renda do mei. Muitas pessoas declaram imposto de renda fisica apenas para terem comprovação de renda e não por alguma obrigatoriedade.

Como Calcular o Lucro do MEI?

Para saber se o lucro da sua empresa MEI vai fazer com que você tenha que fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, é necessário calcular qual os rendimentos da empresa.

Para isso, some todo FATURAMENTO que você teve com sua empresa MEI no ano, ou seja, o total de vendas do seu negócio, independentemente se houve emissão ou não de notas.

Agora, some todas as DESPESAS vinculadas a empresa que você teve no ano. Lembre-se de que essas despesas precisam ser comprovadas por meio de recibos, notas fiscais ou comprovantes bancários.

A diferença entre esses dois valores é o LUCRO da sua empresa.

Agora que você já sabe seu lucro, você precisa saber qual parte dele é isento e qual é tributável, pois na declaração de imposto de renda pessoa física, esses valores serão lançados em locais diferentes.

Parcela Isenta x Parcela Tributável

Para evitar qualquer confusão e garantir que você não tenha problemas com a Receita Federal, é importante entender como calcular sua renda como Microempreendedor Individual (MEI). Isso é fundamental para garantir que você pague o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) corretamente.

Muitos MEIs pensam que sua renda se resume ao lucro obtido no ano anterior. No entanto, é importante lembrar que há uma parte da renda que é isenta de impostos.

Essa parte isenta é determinada por um percentual que varia de acordo com o tipo de atividade realizada pelo seu CNPJ:

Para transporte de passageiros, é de 16%;

Para comércio, indústria e transporte de carga, é de 8%;

Para serviços, é de 32%.

Agora, você precisa usar seu FATURAMENTO e aplicar a porcentagem adequada sobre ela, com o objetivo de descobrir a parcela isenta de imposto.

Vamos a um exemplo hipotético:

Se você faturou R$ 75.000 na área de serviços, por exemplo, isso significa que R$ 24.000 (R$ 75.000,00 x 32%) serão isentos de cobrança, ou seja, esse valor é a PARCELA ISENTA.

Em seguida, ainda é necessário levar em conta as despesas relativas ao mesmo intervalo considerado no cálculo para descobrir o LUCRO. Vamos manter o exemplo anterior e imaginar que essas despesas somaram R$ 10.000. Então, teríamos a seguinte situação:

Lucro = Faturamento – Despesas

75.000 (faturamento) – 10.000 (despesas) = 65.000 (lucro)

Dessa forma, para encontrarmos a PARCELA TRIBUTÁVEL, basta diminuir a parcela isento do lucro:

65000 (lucro) – 24000 (parcela isenta) = 41.000 (parcela tributável)

Perceba que nesse caso hipotético a PARCELA TRIBUTÁVEL soma R$ 41.000,00. Visto que os rendimentos tributáveis são superiores a R$ 30.639,90 (Imposto de Renda 2024), o empresário precisará fazer a declaração anual pessoa física.

Como Declarar o Imposto de Renda MEI: Veja como Lançar esses Rendimentos no Sistema de Declaração de IR

Os valores de parcela isenta e de parcela tributável são lançados em fichas diferentes dentro do sistema da receita para declaração de imposto de renda pessoa física.

A PARCELA ISENTA do lucro você deve lançar na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” com o código 13 – Rendimentos de sócio ou titular de microempresa. Nessa ficha, você devera preencher também o CNPJ e a razão social do seu MEI.

A PARCELA TRIBUTÁVEL do lucro deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nessa ficha, clique em “novo” e preencha os campos solicitados e a parcela tributável do lucro que você calculou. Os campos “Contribuição previdenciária oficial”, “Imposto de renda retido na fonte”, “13° salário” e “IRRF sobre o 13° salário” devem ficar zerados.

A última ficha que é necessário você preencher é a ficha “Bens e Direitos” para declarar que você possui uma empresa.

Abra a ficha, clique em “novo”, selecione o grupo “03 – Participações Societárias”, em Código selecione “02 – Quotas ou quinhões de capital”. Digite o CPNJ do seu MEI e no campo “Discriminação” você pode escrever “Microempreendedor Individual” e o nome empresarial.

Em “situação em 31/12/XXXX” você vai colocar o capital social da sua empresa. Esse é o valor que você declarou quando abriu seu MEI e é como se fosse seu capital inicial. Se você não lembra o capital social da sua empresa, basta acessar a pagina do Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI” e depois em “Emissão de Comprovante (CCMEI)” e encontrar o valor nesse documento.

MEI em dia com o Leão

Em conclusão, como declarar o imposto de Renda MEI não precisa te assustar. A declaração de imposto de renda pessoa física como Microempreendedor Individual pode parecer complexa à primeira vista, mas com o devido conhecimento e organização, é perfeitamente viável. Separar corretamente os rendimentos da pessoa física e da pessoa jurídica, organizar os valores e seguir os passos essenciais para cada declaração são medidas fundamentais para garantir conformidade com a legislação e evitar problemas com o Fisco. Portanto, esteja sempre atento às suas obrigações tributárias e busque orientação profissional se necessário.

Abaixo o link para acessar o artigo que vai te ajudar a manter sua situação como MEI regular perante a Receita com um passo a passo para você fazer essa declaração anual MEI sozinho e sem gastar nada para isso.